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Grau de parentesco

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Em toda árvore genealógica, existem denominações de grau de parentesco. Mas o que é grau de parentesco?

É a relação em que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue mediante a um ancestral comum, sendo por descendência e ascendência, denominando-se parentesco consanguíneo, ou por relações sociais, como o casamento, que mudam a cada novo indivíduo acrescido a sua pesquisa, denominando-se parentesco por afinidade (sogro, genro, nora, enteado etc).

Estas denominações, seja consanguíneo ou por afinidade, colocam cada um no seu local correto e identificado pela sua distância do objeto de pesquisa, no caso o Probandus, (primeiro a ser estudado), que sempre será o centro e início dos estudos. Na sua árvore você sempre será o Probandus.

Assim, podemos afirmar que você será todos os tipos de parente para outras pessoas, assim como estas pessoas é para você. Isso só não ocorre nos casos de filhos únicos e pessoas sem descendentes o que corta os graus de parentesco.

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Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto, tataraneto, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.).

A contagem dos graus, em linha reta, é operação simplória. Vejamos:

O Probandus (no caso apresentado é Zezinho) tem seu pai e seu filho como parentes de 1º grau, seu avô e seu neto como parentes de 2º grau, seu bisavô e seu bisneto como parentes de 3º graus, e assim infinitamente. Porém a contagem em linha colateral requer um certo cuidado. A operação se dá passando-se necessariamente pelo tronco comum. Portanto, se queremos saber qual o grau de parentesco que une os primos, teremos que proceder da seguinte forma:


Parte-se de Zezinho, vai ao pai deste, segue-se ao avô, desce ao tio do mesmo, e ainda desce ao filho do tio, que é o primo de Zezinho.
Agora façamos a conta: de Zezinho ao pai, 1º grau; de Zezinho ao avô, 2º grau; de Zezinho ao tio, 3º grau; de Zezinho ao primo, 4º grau.

Então os primos, filhos dos tios, são parentes de 4º grau! O parentesco consanguíneo colateral no Brasil, se limita, por lei no Código Civil (artigo 1592), ao quarto grau; já o parentescos consanguíneos em linha reta não tem este limite. Portanto o filho do primo de Zezinho já não é seu parente.

 

O parentesco por afinidade se dá, também, em linha reta ou colateral e o processo para a contagem dos graus é o mesmo, porém, tal parentesco afim, em linha reta ascendente não vai além do(a) sogro(a), padrasto/madrasta; e em linha reta descendente não vai além do(a) genro/nora, enteado/enteada; e em linha colateral não vai além do(a) cunhado/cunhada. Deste modo não existe parentesco afim entre concunhados ou entre o cônjuge do enteado. Vale ressaltar que no Brasil, os vínculos de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra, inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra".

 

A tabela de grau de parentesco fica assim!

São parentes, por lei, do probandus:

Por consanguinidade:
Pai, mãe e filho (em 1º grau)
Irmãos, avós e neto (em 2º grau)
Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em 3º grau)
Primos, trisavós e trinetos (em 4º grau)

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Por afinidade:
Sogra e sogro, nora e genro (em primeiro grau)
Cunhado e cunhada (em segundo grau)
Concunhado e concunhada (não existe juridicamente)
Padrasto e madrasta, enteado e enteada (em primeiro grau).

Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau", seus filhos "primo de segundo grau". De acordo com o estudo levantado, esses nomes são errôneos pois parentes de primeiro grau são pais e filhos, de segundo grau avó, netos e irmãos do Probandus. Grau de parentesco classifica, por números, a proximidade do indivíduo em relação ao Probandus, mas não faz a nomenclatura do mesmo.  A partir daí, por exemplo, o filho do meu tio será meu primo, o filho de meu primo será meu primo sobrinho e o filho do meu primo sobrinho será meu primo neto e assim por diante.
 

Já o filho do meu tio-avô, irmão de meu avô, será meu primo tio, o filho do meu primo tio será meu primo segundo e o filho do meu primo segundo será meu primo segundo sobrinho e assim infinitamente como mostra a tabela de Parentesco abaixo, feita por Nelson V. Pamplona, um grande escritor.

Em casos de adoção a pessoas ocupa um local na tabela, mesmo sendo adotado como "Filho Adotado Legitimo" de alguém, assim, não se deve pensar que um adotado não seja filho, pois perante a Lei, ele terá os mesmo direitos e deveres dos legítimos da Tabela, escapando é claro, da Linha Consanguínea.

Se tratando de grau de parentesco e nomenclatura de parentes existe várias definições e interpretações e todas podem ser consideradas corretas, embora não há nenhuma que seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um.

 

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