Evolução histórica da família
A família pode ser considerada a unidade social mais antiga do ser humano, a qual, historicamente, mesmo antes do homem se organizar em comunidades sedentárias, constituía-se em um grupo de pessoas relacionadas a partir de um ancestral comum ou através do matrimônio.
Todos os membros da família assumiam obrigações morais entre si, sob a liderança do ancestral comum, conhecido como “patriarca”, normalmente da linhagem masculina, símbolo da unidade da entidade social, reunindo-se em uma mesma comunidade todos seus descendentes, os quais compartilhavam de uma identidade cultural e patrimonial. Essas primeiras entidades familiares, unidas por laços sanguíneos de parentesco, receberam o nome de clãs.
Com o crescimento territorial e populacional desses clãs, que chegavam a possuir milhares de membros, essas entidades familiares passaram a se unir, formando as primeiras tribos, grupos sociais compostos de corporações de grupos de descendentes. Mas porque a sociedade foi alicerçada no sistema do patriarcado? Como é descrito no livro Sapiens: uma breve história da humanidade, escrito pelo historiador e professor de História do Mundo na Universidade Hebraica de Jerusalém, Yuval Noah Harari, há cerca de 10 000 anos atrás o homem começou a deitar a sementes à terra, a regar, a arrancar as ervas daninhas e a conduzir ovelhas para melhores pastos. Passou assim de uma vida nômade para uma vida sedentária, período conhecido com Revolução Agrícola. Com a vida sedentária levantou-se a questão de saber como é que os grandes grupos se organizavam. A ordem era mantida através de hierarquias. Havia chefes e subordinados, plebeus e escravos, brancos e negros e até a distinção entre homens e mulheres. O sentido do patriarcado foi então caracterizado pela supremacia masculina na ordem hierárquica e desvalorização da identidade da mulher voltando a figura e atribuição funcional feminina apenas para procriação, usando da natureza humana e do vinculo materno como fragilidade, sobressaindo-se num cenário do homem viril e de uma figura protecionista e mantenedora do lar.
A relação de finalidade entre mulher e reprodução era algo notável. Em certas culturas como a dos Vikings, da região da atual Escandinávia, esposas eram valoradas através da quantidade de filhos do sexo masculino que tiveram. Caso alguma delas de alguma forma gerassem apenas filhas, seria menosprezada pelo seu meio social. Enquanto que em outras culturas, como na antiga Babilônia a relação entre mulher e reprodução era tão intrínseca, que o Código de Hammurabi (conjunto normativo daquele povo), determinava como responsabilidade da mulher casada e estéril, fornecer a seu marido uma substituta, a fim de garantir a perpetuação genética do mesmo.
Assim, podemos afirmar que essas organizações primitivas das famílias, fundadas basicamente apenas nas relações de parentesco sanguíneo, deu origem às primeiras sociedades humanas organizadas. A expressão família surge a partir de uma dessas organizações sociais.
O termo “família” advém da expressão latina famulus, que significa “escravo doméstico”, que designava os escravos que trabalhavam de forma legalizada na agricultura familiar das tribos ladinas, situadas onde hoje se localiza a Itália. Com o desenvolvimento de sociedades mais complexas, na qual os laços sanguíneos eram cada vez mais dissolvidos entre a população, ganha importância no Direito da Roma Antiga a expressão família natural, formada apenas por um casal e seus filhos. Ao contrário dos clãs, que se formavam a partir da relação de parentesco com um ancestral comum, a família natural romana originava-se através de uma relação jurídica, o casamento.
O poder do patriarca era dividido em pater familias, o chefe da família natural, o qual exercia seu poder sobre os seus descendentes não emancipados, sua esposa e com as mulheres casadas com seus descendentes.
A família natural foi adaptada pela Igreja Católica, que transformou o casamento em instituição sacralizada e indissolúvel, e única formadora da família cristã, formada pela união entre duas pessoas de diferentes sexos, unidas através de um ato solene, e por seus descendentes diretos, a qual ultrapassou milênios e predomina até os dias atuais.
Destaca-se dentro do modelo canônico de família a importância destinada ao sexo, sendo que a relação carnal entre os nubentes tornou-se requisito de validade para a convalidação da união. Esta condição estabelecida pelo direito eclesiástico é fruto da dissociação entre o matrimônio e a procriação, função primordial da união e que poderia ocorrer após o sacramento do casamento. Ademais, independentemente da existência ou não de afeto entre os cônjuges, o Direito Canônico estabelece que a união decorrente do casamento é “indissolúvel, isto é, não se pode dissolver por vontade dos cônjuges, exceto pela morte”, nos termos do cânon 1056, ao contrário do que vigorava no Direito Romano.
Apesar das eventuais mudanças socioculturais ocasionadas pela miscigenação de povos, surgimento de novos países, guerras, desenvolvimento tecnológico e a própria evolução humana como ser social, o sistema patriarcal sobreviveu, alterando apenas alguns aspectos. Pode-se dizer que o mesmo evoluiu, todavia, concentrou em seu cerne as mesmas bases de superioridade e subordinação. Tal mudança originou o que Machado (2000) chama de “patriarcado contemporâneo”. Neste contexto, a relação homem x mulher, continua herdando muitas características desiguais, mas estas agora se encontram em menor evidência, ainda assim presentes tanto em meio social, quanto profissional e familiar, influenciando o modelo ideal feminino contemporâneo.
Assim, como se procurou demonstrar brevemente, a evolução da família, em especial dentro das sociedades ocidentais, baseou-se em seu princípio na consanguinidade entre seus membros, isto é, na origem comum de seus membros, formando-se grandes grupos familiares originários de um único patriarca. Gradualmente, essa estrutura foi substituída por núcleos familiares menores, formados a partir da união de duas pessoas mediante um ato solene, chamado casamento, que foi consolidado e sacralizado pela Igreja Católica, a qual dominou a cultura e a sociedade das nações europeias ocidentais por mais de um milênio.
Esse modelo de estrutura familiar nuclear persiste, sendo reconhecida pela maioria das legislações ocidentais vigentes o casamento tanto como ato jurídico formal, quanto como sacramento religioso, como por exemplo no Brasil, nação formada com fundamento em preceitos da Igreja Católica Apostólica Romana: Todavia, a consanguinidade e a milenar instituição do casamento vêm perdendo espaço nas mais recentes doutrinas e jurisprudência, bem como pela própria legislação, por um fator muito mais preciso e condizente à realidade: o afeto!
"Família! A verdadeira razão da existência de uma pessoa! É mais do que sua definição literal - pessoas que compartilham o mesmo sangue e os mesmos ascendentes - vai muito além. Família se resume em apoio, conselhos, amor, carinho, risos, alegrias, felicidades. Lugar onde aprendemos a tolerar e a ter paciência, e onde obteremos a certeza de que todas as tristezas irão passar!" - Breno Booz